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Remessa para armazém na ZFM é isenta de ICMS

Remessa para armazém na ZFM é isenta de ICMS 

A Secretaria da Fazenda do Estado de SP publicou nova solução de consulta esclarecendo que a remessa de mercadorias para armazém geral localizado na ZFM pode ser realizada com isenção do ICMS. 

O benefício deve ser aplicado apenas nos casos em que a mercadoria remetida para armazém geral será, posteriormente, destinada ao consumo ou industrialização dentro da própria Zona Franca de Manaus. 

Nesse sentido, a SEFAZ/SP esclareceu que “se as mercadorias em questão forem revendidas para outras cidades situadas fora da Zona Franca de Manaus antes de decorrido o prazo de 5 anos de sua remessa à ZFM, nos termos do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000, restará caracterizada a sua reintrodução no mercado interno do país. Caso isso ocorra, haverá a obrigação de se recolher o imposto relativo à saída originalmente isenta, por guia de recolhimentos especiais, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o § 12 do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000”. 

Fonte: GRM Advogados. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53961/remessa-para-armazem-na-zfm-e-isenta-de-icms/  

CRCRJ e entidades promovem 1º Encontro de Contadores e Controladores do Setor Público 

Para celebrar o Dia Internacional do Combate à Corrupção, comemorado em 9 de dezembro, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE) e a Escola Superior de Controle Interno (ESCI) se reuniram para realizar o Primeiro Encontro de Contadores e Controladores do Setor Público do Rio de Janeiro (I ECCSP).  

O evento acontecerá amanhã (8), a partir das 8h15, no auditório Machado Guimarães, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo site oficial do evento, onde a programação completa está disponível. 

Com uma programação focada na rede de controle da gestão e fiscalização das políticas públicas, a iniciativa promove a integração entre contabilidade e controladorias do setor público do Rio de Janeiro, além de trazer reflexões sobre a importância dessa interação no âmbito de prestação de contas à sociedade. 

Prêmio Contador Heraldo da Costa Reis 

Durante o evento, será entregue o Prêmio Contador Heraldo da Costa Reis para os profissionais da contabilidade e prefeituras pela qualidade na informação contábil e fiscal do setor público.  

Para o presidente do CRCRJ, Samir Nehme, a contabilidade pública é uma área vital para a sociedade e a premiação valoriza os profissionais da contabilidade que prestam esse importante papel. 

“Os profissionais da contabilidade que atuam nesse segmento prestam relevantes serviços para a boa Administração Pública, no desempenho de sua função de atender aos interesses da sociedade. E geram informações essenciais para apoiar políticas públicas, e orientar as gestões na tomada de decisão, no controle e transparência”, destaca Nehme. 

Criado no início de 2021, o Prêmio Contador Heraldo da Costa Reis busca destacar a qualidade na informação contábil e fiscal do setor público. Foi desenvolvido pela Comissão da área Pública do CRCRJ e utiliza o ranking da qualidade da informação contábil e fiscal de iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional, para reconhecer os profissionais da contabilidade e prefeituras que tenham cumprido todos os procedimentos e normas de transparência. 

Serviço 

1º Encontro de Contadores e Controladores do Setor Público do Rio de Janeiro 

Data: 8/12

Horário: a partir das 8h15

Local: Auditório Machado Guimarães (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro) – Rua do Carmo, 27, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro.

Inscrições gratuitas pelo site 

Fonte: Com informações Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53957/crcrj-promove1o-encontro-de-contadores-contra-a-corrupcao/ 

Com nova composição, Câmara Superior afasta tributação sobre lucros no exterior 

Por seis votos a quatro, 1ª Turma da Câmara Superior do Carf deu provimento ao recurso da ArcelorMittal Brasil S/A, afastando a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por empresa controlada ou coligada no exterior. 

A maioria dos conselheiros entendeu que a tributação dos valores, prevista no artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2158-35/2001, é incompatível com o artigo 7º da convenção-modelo dos tratados internacionais para evitar a bitributação, que prevê a tributação somente no país em que a controlada ou coligada está sediada. 

Com a decisão, a Câmara Superior consolida posição favorável ao contribuinte adotada pela primeira vez em agosto, no julgamento dos processos 16643.720059/2013-15, da Ambev, e 16643.720045/2013-00, da Pallas Marsh Serviços Ltda. Na ocasião, houve placar de 5×3 para afastar a tributação sobre os lucros no exterior. Desde então, os conselheiros Guilherme Mendes e Ana Cecília Lustosa passaram a integrar a turma. 

No caso concreto, as empresas ligadas ao contribuinte estão situadas na Argentina e na Holanda, países signatários de tratados para evitar a bitributação com o Brasil. O advogado do contribuinte, Daniel Monteiro Peixoto, do Machado Meyer, argumentou que os tratados internacionais para evitar a bitributação trazem uma norma de competência exclusiva para tributação. No entendimento do defensor, o artigo 7º estabelece que quem tem competência para a tributação ou não dos resultados da empresa é a jurisdição argentina ou holandesa. 

CFC 

Já o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, argumentou que o que se tributa no Brasil não são os lucros na controlada ou coligada, mas, sim, o reflexo destes no resultado da empresa brasileira. Ele disse, ainda, que, na visão da PGFN, o artigo 74 da MP 2.158-35 tem natureza de norma CFC. A sigla CFC se refere a controlled foreign company. O objetivo das regras CFC é evitar o desvio de lucros para empresas criadas em paraísos fiscais ou países com tributação mais favorável. 

O relator, o ex-conselheiro André Mendes de Moura, já havia votado para negar provimento ao recurso do contribuinte. A conselheira Lívia de Carli Germano abriu divergência. A julgadora entende que os tratados internacionais para evitar a bitributação estabelecem norma de competência, ou seja, somente o país onde está sediada a controlada ou coligada tem competência para aplicar a tributação. 

O conselheiro Guilherme Mendes, que havia pedido vista na sessão anterior deste e de outros processos que tratam do tema, afirmou que, após se aprofundar na questão, manteve o entendimento que tinha quando integrava as turmas ordinárias, de que o artigo 7º dos tratados não afasta a tributação prevista no artigo 74 da MP 2158-35. Ele concordou com a interpretação da Fazenda de que o artigo 74 tem natureza de regra CFC. 

“Em momento algum, [a norma CFC] é afastada de forma expressa por qualquer uma das normas estampadas na convenção-modelo [dos tratados para evitar a bitributação]. Existe uma ratio [racional] de não bloquear normas CFC nos tratados”, argumentou. No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou a divergência. 

O processo corre sob o número 10600.720035/2013-86. 

Outros processos 

Também na manhã desta terça, os conselheiros decidiram a favor do contribuinte em julgamento do processo 16561.720090/2014-47, sobre o mesmo tema, da Mosaic Fertilizantes P&K Ltda. Neste caso, contudo, a decisão se deu pelo desempate pró-contribuinte. 

O motivo é que, no caso concreto, ficou comprovado nos autos que o contribuinte não foi tributado na Holanda, país signatário de tratado para evitar a dupla tributação com o Brasil. 

A relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, afirmou que a informação não afeta sua posição sobre o tema. A julgadora frisou que, em sua visão, o tratado internacional estabelece norma de competência, indicando que a jurisdição para a cobrança do tributo é a Holanda. Portanto, na visão da relatora, cabe àquele país decidir, podendo inclusive não tributar os valores. 

No entanto, o presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, alterou o seu voto em face do dado, para negar provimento ao recurso do contribuinte. “No caso concreto, vou negar provimento ao recurso do contribuinte em face da inexistência de tributação no país com o qual o Brasil firmou o tratado”, afirmou. 

Por fim, no julgamento do processo 16539.720011/2014-85, da Belgravia Serviços e Participações S/A, a turma afastou, por seis votos a quatro, a tributação no Brasil de lucros de controlada ou coligada situada em Portugal. O contribuinte comprovou que o lucro já fora tributado naquele país. Já no caso de empresa ligada no Equador, não houve recolhimento de tributos naquele país. A cobrança também foi afastada, mas pelo desempate pró-contribuinte.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/com-nova-composicao-camara-superior-afasta-tributacao-sobre-lucros-no-exterior-07122022

Câmara aprova urgência para projeto que simplifica e unifica tributos 

A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o requerimento de urgência do projeto que simplifica e unifica tributos. O PLP 178/2021, que trata sobre a simplificação fiscal digital, havia sido aprovado na semana passada pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação da Câmara). Agora a proposta pode ser votada no plenário.  

A principal ideia do projeto de lei do senador eleito Efraim Filho (União-PB) é instituir o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que diminui as despesas para as empresas que cumprem as obrigações. 

“Hoje, boa parte das empresas são obrigadas a gastar mais energia no cumprimento das obrigatoriedades fiscais acessórias do que no pagamento do tributo em si, e o PLP 178 endereça justamente este ponto”, explica Paulo E. Guimarães, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). 

A relatora do projeto na CFT, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), explica que o próximo passo, após aprovação de urgência, é a votação no plenário da Câmara. 

A simplificação acontece por meio do uso de softwares e um documento único e digital, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica. 

Além disso, propõe padronizar os documentos de arrecadação de tributos, implantação da Declaração Fiscal Digital (pré-preenchida pelo Fisco) e do Registro Cadastral Unificado, com informações suficientes e seguras para atender às demandas do Fisco. 

Guimarães atesta a importância do projeto para o setor produtivo do país. “O PLP 178 é de extrema relevância para todo o setor produtivo, pois traz grandes benefícios ao setor, especialmente economia, agilidade e segurança jurídica tributária.” 

“Esperamos contar com toda a força das entidades do setor produtivo e com a celeridade do Congresso para ter sua votação muito em breve”, conclui o presidente. 

Fonte: R7. Link: https://noticias.r7.com/economia/camara-aprova-urgencia-para-projeto-que-simplifica-e-unifica-tributos-07122022 

Este post tem 24 comentários

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